PolíciaJustiça manda a júri acusado de matar ex-prefeito em Rondônia

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20 outubro 2025
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 A Justiça de Rondônia decidiu que Jailton Ferreira da Silva será levado a julgamento pelo Tribunal do Júri pelo assassinato do ex-prefeito de Vale do Anari, Edimilson Maturana, morto em 22 de novembro de 2024, em frente ao restaurante Fogão à Lenha, na Avenida Capitão Sílvio, região central de Ariquemes (RO).

A decisão, proferida pela juíza Bruna Borromeu Teixeira Piraciaba de Carvalho e publicada na última quarta-feira (15), mantém todas as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público e nega ao réu o direito de recorrer em liberdade. O processo tramita sob o número 7020411-13.2024.8.22.0002, na 1ª Vara Criminal de Ariquemes.

Instrução e provas do crime

De acordo com a sentença, a denúncia foi recebida em 14 de abril de 2025, e a fase de instrução contou com o depoimento de diversas testemunhas — entre elas, a esposa da vítima, o delegado Francisco Borges Neto e policiais que participaram das investigações. A assistente de acusação Rayanne Coelho Maturana, filha do ex-prefeito, também foi habilitada nos autos.

A materialidade do homicídio foi confirmada por meio do Laudo Tanatoscópico nº 0055497588/PC-PIML-ARQM, além de vídeos e provas reunidas pela Polícia Civil. Imagens de câmeras de segurança mostraram que Jailton chegou a Ariquemes antes da vítima, realizou campana nas proximidades do restaurante e acompanhou o veículo de Edimilson.

As gravações também identificaram a motocicleta usada na fuga, posteriormente vinculada ao acusado por meio de documentos de venda.

A esposa do ex-prefeito, que presenciou o crime, relatou que o marido foi atingido por diversos disparos à curta distância, logo após entrar no carro.

“Quando ele puxou o cinto, ouvi uma explosão. No segundo ou terceiro disparo, o vidro estourou e vi sangue na nuca dele”, declarou em juízo.

A execução em pleno horário de almoço, em local público e movimentado, reforçou para a Justiça os indícios de premeditação e emboscada.

Qualificadoras mantidas

O Ministério Público e a assistência de acusação pediram a pronúncia nos termos da denúncia, mantendo as quatro qualificadoras do artigo 121, §2º, incisos I, III, IV e V do Código Penal — motivo torpe, meio cruel, emboscada e para assegurar impunidade de outro crime.

A defesa tentou afastar as qualificadoras III e V e solicitou que o réu pudesse responder em liberdade. No entanto, a juíza rejeitou os pedidos, destacando que a exclusão de qualificadoras só é possível quando forem “manifestamente improcedentes”.

Na decisão, a magistrada mencionou indícios de disputa patrimonial envolvendo negociação de terras em Cujubim, apontada como possível motivação torpe do crime. Ela ainda destacou os 12 disparos efetuados em local público como demonstração de meio cruel, e o elemento surpresa da emboscada, que impediu qualquer reação da vítima.

Réu continuará preso até o julgamento

Durante o interrogatório, Jailton confessou os disparos, alegando que agiu sob ameaça e em desespero, mas negou ter cometido fraude documental.

A juíza ressaltou que a fase de pronúncia não avalia o mérito do crime, cabendo ao Tribunal do Júri decidir sobre a culpa ou inocência do acusado.

A magistrada determinou ainda que o réu permaneça preso preventivamente, afirmando que os fundamentos da prisão “ainda persistem” e que medidas cautelares alternativas seriam insuficientes.

Com a decisão, o processo segue para a fase do artigo 422 do Código de Processo Penal, em que Ministério Público e defesa apresentarão as testemunhas, diligências e quesitos antes da definição da data do julgamento.

Jailton Ferreira da Silva chegou a ser divulgado como foragido pela Polícia Civil de Rondônia em dezembro de 2024, quando teve sua foto publicada para auxiliar nas buscas. Atualmente, ele responde preso preventivamente.


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